O Necessário estudo (constante) do “Direito dos Contratos”

Por Daniel Martins Boulos

O contrato é, sem dúvida nenhuma, um dos assuntos mais estudados nas escolas e nas teses e monografias dos estudantes de Direito, seja na graduação, seja na pós-graduação (strictu ou latu sensu). A intensidade com que ele é estudado justifica-se perfeitamente pela freqüência com que ele é utilizado na vida cotidiana das pessoas e das empresas, pelos diversos tipos contratuais existentes e pelo caráter complexo e multidisciplinar que a sua disciplina jurídica apresenta. Com relação à freqüência com que os contratos são entabulados, basta referir que as pessoas celebram dezenas de contratos no dia-a-dia (verbais ou escritos), muitas vezes sem perceber (como ocorre quando é utilizado o transporte público ou a energia elétrica). Já com relação aos tipos contratuais existentes, basta referir que, apenas no Código Civil (que, como se sabe promoveu a unificação do Direito obrigacional civil e comercial), existem vinte tipos contratuais e a previsão expressa da possibilidade de se estabelecer contratos atípicos no âmbito da autonomia privada (art. 425, CC). No que se refere à sua disciplina jurídica, ela muitas vezes envolve normas pertencentes a diversos ramos do Direito, seja do Direito Público (contratos administrativos, por exemplo), seja do Privado (contratos ditos civis e contratos de consumo, por exemplo). Somente no Código Civil, o estudo de qualquer contrato deve iniciar na Parte Geral, como espécie do gênero negócio jurídico, e prosseguir na Parte Especial, designadamente no Livro do Direito das Obrigações. Daí que se pode afirmar que o contrato é o “grande astro” do Direito das Obrigações cuja importância pode ser detectada no fato de ele representar, na geografia do Código Civil, mais de um terço da totalidade dos artigos que o compõem.

Diante disso tudo, o estudo constante do contrato é tarefa obrigatória dos profissionais do Direito. Essa afirmação é tanto mais verdadeira quanto se levar em consideração que, enquanto instituto jurídico, o contrato é criação do Direito que, como nem poderia ser diferente, está em constante evolução porquanto deve estar em sintonia com o meio social que ele disciplina. É curioso – e, ao mesmo tempo, preocupante – notar que a constante evolução do Direito acarretou uma verdadeira inflação legislativa com a edição de novas leis e a reforma daquelas existentes, o inevitavelmente impõe a necessidade de atualização do advogado que milita em um ambiente de negócios globalizado. O mundo globalizado também acarretou a modificação do papel desempenhado pelo advogado. Antes mero consultor e redator de contratos, hoje o advogado participa ativamente do processo decisório do cliente, acompanhando-o nas reuniões de negócios para estruturação das operações, discutindo alternativas e trabalhando para viabilizar, do ponto de vista jurídico, a realização dos contratos tal como preconizados pelas partes contratantes.

São todos esses desafios que são enfrentados, diariamente, pelos profissionais do Direito em geral e, dentre eles, principalmente pelos advogados que trabalham em empresas e em escritórios de advocacia. Foi justamente no intuito de proporcionar a esses profissionais as ferramentas necessárias a elaborar e interpretar os contratos de forma simples, técnica e organizada que levou o IBMEC Direito a criar um LLM Direito dos Contratos. O programa do curso foi cuidadosamente elaborado para refletir a nossa preocupação de preparar o advogado com o estudo sistemático e aprofundado dos conceitos e princípios mais importantes do denominado Direito dos Contratos, contendo não só a previsão da análise e discussão técnica dos referidos pontos, mas, também, com igual importância, os aspectos práticos de redação, aplicação e interpretação dos referidos conceitos e princípios. A mesma preocupação de aliar a teoria à prática foi levada em consideração na escolha do corpo docente que é composto de professores preparados e que também são profissionais atuantes e experientes.

Os desafios profissionais, portanto, demandam do profissional do direito um preparo técnico e prático que deve ser fruto de um constante estudo do denominado “Direito dos Contratos”, de modo a atender, com desejável índice de satisfação, às expectativas, cada vez mais exigentes, dos clientes que contratam os nossos serviços.


1 Carta Forense janeiro de 2008, p. 10.

Publicado no Jornal Carta Forense

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