Publicado pelo Insper
Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde da ONU declarou que a COVID-19 constitui uma pandemia que, lamentavelmente, vem atingindo grande parte dos países do mundo. Além do impacto na saúde das pessoas, o dia-a-dia das empresas mudou nas suas mais diversas dimensões e alcançou, sobretudo, os variados contratos em vigor.
Neste sentido, o webinar Os efeitos do coronavírus nos contratos com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Dias de Moura Ribeiro, e professor do Insper Daniel Boulos, discutiu duas situações aparentemente antagônicas: de um lado, parte das empresas, notadamente aquelas que experimentaram mais diretamente os efeitos adversos da crise, postulam a prorrogação de prazos contratuais, a prorrogação do vencimento das datas de pagamento, o abono ou perdão de prestações, etc.. De outro, inúmeras empresas – geralmente aquelas que estão na posição de credoras – procuram fazer com que a outra parte cumpra o contrato tal como ele fora inicialmente estipulado.